Manuel Pereira

“ IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS-IMI”

QUESTÃO:-“…a redução das taxas do IMI já se aplicam no pagamento do imposto deste ano? E o desconto pelos filhos como é feito?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 21/04/2017)–Foi de conhecimento generalizado, nomeadamente para os contribuintes que estão sujeitos ao Imposto Municipal sobre Imóveis-IMI, que foram introduzidas algumas alterações pela Lei do Orçamento Geral do Estado-OGE e, consequentemente, é necessário estar devidamente informado.


ASSUNTO–“DECLARAÇÃO DE IRS DE 2016 A APRESENTAR EM 2017/NOVOS PRAZOS E DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.

QUESTÃO:-“…fala-se em alterações, como acontece todos os anos criando-se cada vez mais dúvidas. É preciso apresentar a declaração de IRS ou é automática para todos?...”
 
 
RESPOSTA:-(elaborada em 20/02/2017)-Sempre se afirmou que a temática fiscal é dinâmica, considerando que anualmente o Orçamento Geral do Estado introduz alterações, obrigando os contribuintes a estar atentos para evitar surpresas, por vezes desagradáveis.


ASSUNTO–“ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O ANO DE 2017”

 
QUESTÃO:-“…algumas novidades fiscais e outras a ter em consideração para 2017 (continuação)…”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 21/01/2017)–Considerando as inúmeras solicitações para uma especificação mais alargada sobre o Orçamento Geral do Estado, nomeadamente situações que mais vão interferir com a vida das famílias e das empresas, voltamos ao tema, acrescentando:
 


ASSUNTO:–“CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E O GOVERNO PORTUGUÊS- ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS/IMI”

QUESTÃO:-“…como as polémicas parece já terem passado e sendo o Mensageiro um jornal da Diocese de Bragança, seria possível esclarecer de forma um pouco alargada e acessível, a isenção do IMI da igreja?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 19/11/2016)-Evidentemente que é sempre possível e até oportuno o esclarecimento em causa considerando a forma um pouco precipitada como o tema foi tratado.


“O NOVO IVA NA RESTAURAÇÃO”

QUESTÃO:-“…com a descida do imposto, como proceder nos Buffets e no Take-Away? A taxa é a mesma na prestação de serviços de alimentação e na venda de bens alimentares?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 23/07/2016)-Não obstante em tempo oportuno termos abordado as alterações introduzidas no setor da restauração, têm surgido algumas questões pertinentes e com especificidade própria que, no interesse dos “empresários” e “consumidores finais”, impõem que voltemos a esta temática.


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