Bragança

Tribunal de Bragança garante que acórdão do triplo homicídio “encontra-se disponível no sistema”

Publicado por Glória Lopes em Ter, 01/06/2026 - 14:55

O Tribunal de Bragança informou esta terça-feira que indeferiu o requerimento do advogado de defesa de Nélida Guerreiro, a arguida condenada a 25 anos de prisão efetiva por dois crimes de homicídio, para ter acesso ao acórdão, pois este “encontra-se disponível no sistema”.
Segundo o despacho a que o Mensageiro teve acesso “o Tribunal introduziu o documento no dia da leitura, conforme impõe a lei. É possível verificar este dado nas propriedades da assinatura eletrónica”.
Alberto Vicente, o advogado da arguida, tinha explico ao nosso jornal, no passado dia 29 de dezembro, que não tinha acesso ao acórdão para poderem avançar com o respetivo recurso à decisão.
Entretanto, o Tribunal de Bragança no despacho com data de 6 de janeiro de 2026 explica ainda que no âmbito do processo penal, as decisões de 1.ª (primeira) instância são lidas
em audiência pública. Através deste acto, dá-se a notificação dos sujeitos processuais que devam considerar-se presentes - artigo 372.º, n.º 4, do Código do Processo Penal.
“Após o acórdão é depositado (o que aconteceu), ficando a decisão disponível
para consulta, o que, atualmente, é possível via eletrónica. Mas tal não inibe o Ilustre Defensor de, por razões várias, tenha de entrar em contacto com o respetivo suporte informático da sua plataforma ou, no limite, de se dirigir à secção para obter a sua cópia ou consulta - artigos 372.º, n.º 5, e 373.º, n.ºs 2 e 3, do Código do Processo Penal”.
No mesmo despacho o tribunal refere que “é da responsabilidade da Arguida (o que inclui, naturalmente, a sua Defesa) diligenciar pela sua consulta e/ou obtenção de cópia, após o seu depósito. Por outro lado e com base, no dito, não é de notificar novamente o que já se considera notificado”.
A leitura do acórdão, que teve lugar no dia 9 de dezembro, condena dois arguidos, o casal Nélida Guerreiro e Sidney Martins, a 25 anos de prisão efetiva, cada um, pelo homicídio de três pessoas em Donai. Ela foi condenada por dois homicídios e ele por três.
Os arguidos sentaram-se no banco dos réus acusados em coautoria de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver, na forma tentada, um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada que ocorreram na localidade de Donai, no concelho de Bragança, em julho de 2022.
Ao arguido foi ainda imputada a prática de mais um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada.
As vítimas são uma família residente em Donai, nomeadamente a mãe (Olga Pires), pai (José Pires) e o filho (Carlos Pires).

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