Manuel Pereira

ASSUNTO:–“IRS-CONTRIBUINTES DISPENSADOS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS”

 
QUESTÃO:-“…mesmo com a declaração automática, todos os contribuintes estão obrigados a declarar os rendimentos que receberam no ano de 2017? Quais os valores mínimos? …”.
 
RESPOSTA:-(elaborada em 23/03/2018)-Conforme previsto no artigo 58.º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), estão dispensados da entrega da declaração modelo 1 de IRS, relativamente aos rendimentos recebidos no ano de 2017, os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:


“IRS-DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS”

QUESTÃO:-“…as declarações automáticas de IRS já neste ano são para todos os contribuintes?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/02/2018)-Na sequência da questão do último consultório fiscal relativamente à obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes, ter de ser através da “internet”, tornava-se necessário esclarecer que, também, passa a haver declarações  de IRS automáticas, ou seja totalmente pré-preenchidas.
 


ASSUNTO:–“IRS-ENTREGA OBRIGATÓRIA POR TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS”

 
QUESTÕES:-“…sempre é obrigatório para todos entregar a declaração do IRS pela internet este ano? E as pessoas que não têm ou nem sequer sabem trabalhar com computadores como fazem?...”…”Estando no início de 2018, ouvi dizer que têm que se validar os documentos de 2017, para poder beneficiar no IRS. Não sei se deverei guardar os documentos que os comerciantes me passaram…”.
 


ASSUNTO:–“RECIBOS VERDES-PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018.”

 
QUESTÃO:-“…os contribuintes com recibos verdes foi, provavelmente, o assunto mais falado nas últimas semanas nos jornais e televisões, com muitas opiniões e muitas confusões para quem os utiliza. Já há soluções definitivas e esclarecedoras?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/12/2017)-É indesmentível a onda de reações que causaram nos “profissionais livres” as alterações que foram sendo ventiladas e potencialmente integradoras do Orçamento Geral do Estado(OGE) para o ano de 2018.


CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO:–“VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS URBANOS-PEDIDO DE REAVALIAÇÃO.”
QUESTÃO:-“…o valor patrimonial da minha casa para pagar todos os anos o imposto tem-se mantido. Como devo fazer para ter a certeza que o cálculo do valor está correto uma vez que a casa já tem alguns anos e praticamente tenho pago sempre o mesmo?...”


ASSUNTO–“AUMENTO DE RENDAS”

QUESTÃO:-“…qual é o aumento das rendas das casas para o próximo ano e quais estão abrangidas...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 20/10/2017)–Esta é uma temática que tem interesse para os inquilinos e para os senhorios, já que, por Lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação, sendo que o Novo Regime de Arrendamento Urbano(NRAU), determina que o Instituto Nacional de Estatística tem a responsabilidade de determinar o coeficiente da atualização.


ASSUNTO–“DOCUMENTOS TRANSPORTE NOS BENS EM CIRCULAÇÃO DESTINADOS A CLIENTES DESCONHECIDOS

QUESTÃO:-“…após leitura do último consultório fiscal sobre as mercadorias em circulação, e como tenho uma empresa que algumas vezes quando as viaturas saem para a venda não se sabe quem são os clientes, ou mesmo se vai vender, como devo fazer?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 26/06/2017)-Face à questão específica colocada  na sequência da nossa última resposta sobre o Regime de Bens em Circulação no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado, diremos o seguinte:


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