ASSUNTO:–“IVAucher” O IVA QUE VAI E VEM.
QUESTÃO:-“…desde o início de junho que se tem falado muito em Ivaucher. Como é uma situação nova, poderia ser dada uma explicação se é benéfico ou não e para quem, e ainda se tem custos …?”
QUESTÃO:-“…desde o início de junho que se tem falado muito em Ivaucher. Como é uma situação nova, poderia ser dada uma explicação se é benéfico ou não e para quem, e ainda se tem custos …?”
QUESTÃO:-“…quem tem que pagar IMI pelos prédios que possui, também vai pagar AIMI pelos mesmos prédios…?”
RESPOSTA-(elaborada em 22/05/21)-A questão que o estimado leitor coloca, dado não mencionar elementos concretos, não pode ser respondida com um inequívoco “sim” ou “não”.
No entanto, após algumas considerações sobre a matéria que a seguir se descrevem, terá facilidade em fazer o enquadramento do seu caso específico.
QUESTÃO:-“…tenho uma pequena reforma da Segurança Social, terei que apresentar a declaração do IRS…?”
ASSUNTO:–“I.R.S. – CAMPANHA PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS DE 2020”
QUESTÃO:-“…já li algumas opiniões sobre a declaração de IRS, que a declaração não é para todos, que pode ser automática, que os profissionais livres não precisam de apresentar…será possível esclarecer o que há de novo?”
QUESTÃO:-“…o meu pai faleceu há mais de 24 anos. A minha mãe ainda é viva. Ainda não fizemos partilhas oficiais. Os bens que me tocaram posso registá-los no Notário, por usucapião?”
RESPOSTA - (elaborada em 22/02/21) - O nosso artigo publicado na edição n.º 3805 de 29/10/20, do “Mensageiro de Bragança” sobre a figura jurídica da “Usucapião”, acabou por despoletar algumas situações que estavam “arrumadas no armário”, as quais nos foram chegando em termos verbais e, também por escrito, tal como acontece com a que o nosso estimado assinante nos apresenta.
QUESTÃO:-“…situações passiveis de cumprimento por parte das pessoas que têm que entregar a declaração de IRS respeitante a 2020…”
QUESTÃO:-“…tenho um apartamento que emprestei ao meu filho e acontece que tentou passar a água e luz para nome dele para pagar e foi informado que tinha que apresentar o contrato de arrendamento uma vez que o apartamento não era dele.
Já que o apartamento é emprestado e não levo qualquer renda ao meu filho, se continuarem a não fazer o contrato da luz e da água sem que exista um contrato de arrendamento, temos que fazer um fictício e com que renda? A ser assim tenho que pagar imposto por uma renda que não recebo… ou há uma maneira legal para estes casos?”
QUESTÃO:-“…na casa onde vivo nunca pedi nenhuma avaliação desde que a comprei e já lá vão alguns anos, será que compensa pedir a avaliação, porque me informaram que o imposto que pago anualmente pode descer?…”
QUESTÃO:-“…já lá vão alguns anos que possuo um prédio mas não está em meu nome e também não sei se está em nome de alguém. Dizem-me que já vem do tempo dos meus avós e que não há nenhum registo nas Finanças nem na Conservatória. Como posso legalizar definitivamente esta situação para não deixar problemas aos meus herdeiros?…”