ASSUNTO:–“LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE PLANOS DE POUPANÇA”
QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E sem penalizações fiscais ou outras…”
QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E sem penalizações fiscais ou outras…”
QUESTÃO:-“Como solicitar nova avaliação da casa de habitação com vista a diminuir o pagamento anual do I.M.I.…”
QUESTÃO: - “Despesas de educação que podem ser deduzidas em I.R.S. relativamente ao ano de 2022”
UESTÃO:-“…isenção temporária de I.V.A. aplicável a determinados bens de produção agrícola …”
QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que não entregaram a declaração do I.R.S. no prazo legalmente estabelecido …”
QUESTÃO:-“Alterações das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado-I.V.A. relativamente aos produtos suscetíveis de utilização no tratamento da Covid-19”
QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que devem entregar o anexo SS, juntamente com a declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares …”
RESPOSTA-(elaborada em 15/06/22)-Antecipamos o “Consultório Fiscal”, face às solicitações que nos têm chegado, relativamente à obrigatoriedade de apresentação do anexo SS-segurança social, juntamente com a entrega da declaração de I.R.S., cujo prazo termina no dia 30 do corrente mês de junho.
QUESTÃO:-“…os contribuintes a quem foi liquidado I.R.S. podem doar parte do imposto a uma Entidade …”
QUESTÃO:-“…uma pessoa que tenha obtido em processo de avaliação de incapacidade, que decorreu há anos, grau de incapacidade de 80% e, reavaliada agora para a mesma patologia com a atribuição do grau de 36%, pode no campo respetivo da Declaração Mod.3 de IRS referente ao ano de 2021, colocar o grau de 80%?...”