Manuel Pereira

ASSUNTO:–“ANEXO SS SEGURANÇA SOCIAL/I.R.S.”

QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que devem entregar o anexo SS, juntamente com a declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares …”

RESPOSTA-(elaborada em 15/06/22)-Antecipamos o “Consultório Fiscal”, face às solicitações que nos têm chegado, relativamente à obrigatoriedade de apresentação do anexo SS-segurança social, juntamente com a entrega da declaração de I.R.S., cujo prazo termina no dia 30 do corrente mês de junho.


ASSUNTO:–“BENEFÍCIOS FISCAIS EM SEDE DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S., RESULTANTE DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE

QUESTÃO:-“…uma pessoa que tenha obtido em processo de avaliação de incapacidade, que decorreu há anos, grau de incapacidade de 80% e, reavaliada agora para a mesma patologia com a atribuição do grau de 36%, pode no campo respetivo da Declaração Mod.3 de IRS referente ao ano de 2021, colocar o grau de 80%?...”


ASSUNTO:–“IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S.-DATAS A RETER PARA UMA ENTREGA EFICAZ DA DECLARAÇÃO MOD.1 DE 2021.”

QUESTÃO:-“…importância do cumprimento integral de determinados “passos” antes da entrega da declaração de I.R.S. respeitante aos rendimentos do ano de 2021...”

RESPOSTA-(elaborada em 23/01/22)-Estão estabelecidos “momentos chave” pelo calendário fiscal, no que concerne à apresentação durante o corrente ano da declaração de rendimentos obtidos ao longo do ano de 2021, sendo importante estar atento aos prazos estabelecidos, com vista a não perder o direito a deduções e, consequentemente, minimizar o imposto a pagar bem como evitar indesejáveis coimas ou multas.


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