“ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO/IVA, NA AQUISIÇÃO DE ALGUNS BENS NECESSÁRIOS AO COMBATE DO COVID-.19.”
QUESTÃO:-“…tem havido um grande esforço das entidades sem fins lucrativos nomeadamente das IPSS(s), na compra de produtos para combater o Coronavírus… O que fica reduzido ou isento de IVA?... e os produtos que já foram comprados com imposto desde o início da doença?