Nordeste Transmontano
Nove câmaras do distrito aplicam taxa mínima de IMI
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Publicado por Fernando Pires em Qui, 2020-01-09 09:46
Os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.
Ora, no distrito de Bragança, já nenhum dos 12 Municípios pratica a taxa máxima.
Mas, a grande maioria das câmaras vai aplicar a taxa mínima de 0,30%.