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O que acontece se não pagar as contas: Perdas dos bens e rendimentos

A perda dos bens e rendimentos pode ocorrer aquando de uma situação onde não se consegue cumprir com o pagamento dos créditos.
Primeiramente cabe esclarecer que se for confrontado com a penhora dos seus rendimentos não perde o valor todo, tem sempre de ficar com o correspondente ao valor do salário mínimo nacional (665€).
Assim, saiba que pode ser instaurada uma ação executiva em Tribunal, por parte da entidade credora, com vista a recuperar os valores em dívida. Ao fazê-lo, o banco está a transmitir a clara indicação de que pretende reaver o que está em falta e que para tal, a ação executiva pode ser um meio para o obter.
A ação executiva é um procedimento de recuperação, legal, que o credor pode instaurar contra o devedor de forma a reaver o capital em dívida.
Como tal, caso seja notificado da existência de uma ação executiva a decorrer contra si, aconselhamos a que constitua advogado de forma a evitar que cativem/penhorem rendimentos e bens constituintes do seu orçamento familiar.
Saiba que caso não consiga suportar o pagamento de um mandatário particular, pode sempre pedir apoio judiciário junto da Segurança Social, de forma a que lhe atribuam um advogado oficioso.
Por conseguinte, se está a ser alvo de uma penhora saiba também que pode pedir a redução da mesma de 1/3 para 1/6, caso esteja a passar por uma situação de dificuldade económica devidamente comprovada (menores a cargo, aumento de despesas). Para tal é importante que tenha o acompanhamento de um advogado no processo.
Para mais informações contacte o gabinete de apoio ao sobre – endividado da DECO através do número de telefone 223 391 961 ou através do e-mail gas.norte@deco.pt
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