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Sabia que, afinal, se até 31 de março de 2021, deixar de pagar o prémio do seu seguro automóvel, já não fica logo sem seguro?

As regras especiais aprovadas para os contratos de seguros obrigatórios, durante o período de crise provocada pela Pandemia COVID-19, foram prolongadas até ao dia 31 de março de 2021.
Esta medida excecional de prorrogação automática do seguro permite que, na ausência de um acordo mais favorável ao tomador do seguro, em caso de falta de pagamento do prémio na data prevista, o contrato seja automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio.
Com esta medida o consumidor poderá manter o seu contrato de seguro válido durante 60 dias, ainda que não tenha pontualmente cumprido com a sua obrigação de pagamento na data indicada.
Para mais esclarecimentos contacte a DECO. A Associação tem um protocolo de colaboração com o Município de Alfândega da Fé (279 468 120) e com o Município de Macedo de Cavaleiros (278 098 078 ext. 463) e desloca-se regularmente para atendimento local. Contacte os serviços municipais ou envie-nos um email para deco.norte@deco.pt

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