Diocese de Bragança-Miranda

Nota da Comissão Diocesana de Arte Sacra e Bens Culturais a propósito dos Furtos nas igrejas

Publicado por . em Qui, 2023-09-21 16:28

As igrejas da diocese de Bragança-Miranda voltam a ser objeto de furtos, que mais estragam, do que furtam. No espaço de poucos dias foram vários os furtos cometidos nos concelhos de Bragança e Vinhais. 

 

Depois da intrusão, tudo foi vasculhado, deixando por terra paramentos, objetos de culto e, sobretudo, as imagens foram inspecionadas na mira de verificar se estavam adornadas com ouro. Num caso, foi bastante avultado o ouro furtado, visto que os dedos de uma imagem de Nossa Senhora estavam todos com anéis e alianças. As quantias em dinheiro, apesar de pequenas são significativas para as comunidades.

 

A dificuldade está em que, muitas vezes, os lugares de culto estão abertos todo o dia sem vigilância, o que leva a dar a possibilidade de uma primeira abordagem de “reconhecimento”. Nestes últimos casos, os roubos aconteceram durante a noite. O número reduzido de habitantes nas aldeias e a raridade de ocupação das casas não garante uma atenção permanente ou dissuasora. Também, a raridade das celebrações implica, algumas vezes, que só tardiamente se constate o roubo.

 

As festas religiosas são momento em que há mais movimento à volta das igrejas, mas, também, menos cuidado. As mesmas duram, por vezes, vários dias, e a tentação é deixar tudo de um dia para o outro.

 

É importante que haja um inventário dos bens de cada igreja, tal como prevê o Regulamento diocesano. 

 

A sua não existência torna difícil as buscas e identificação dos objetos roubados (até para fazer prova de pertença). A nossa diocese tem um histórico triste de roubos e falsificações de imagens. 

 

O facilitismo na entrega de bens para restaurar, sem o cumprimento das normas da diocese, tem conduzido a tristes fins; quer seja de falsificação, quer seja de literal destruição de peças antiquíssimas.

 

Estes roubos são frequentemente atribuídos a equipas itinerantes que vão fazendo razias em determinadas zonas. Nestes dois casos foi o que se verificou.

 

CONSELHOS PRÁTICOS

Trata-se de vigiar e proteger da melhor forma possível as igrejas e tudo o que será suscetível de interessar aos ladrões.

1. Portas com fechaduras seguras são a cuidar e as janelas manter o antigo sistema das grades (que serviam, ao mesmo tempo, suporte para os vidos). As mudanças das janelas não devem em nenhum caso fazer tirar as grades existentes.

2. Proceder ao inventário dos bens, que hoje se pode fazer facilmente tirando uma foto com o telemóvel. Aproveitar as festas, momento em que as imagens são descidas dos altares e colocadas nos andores, para fazer “reportagem fotográfica” das mesmas.

Em casos mais elaborados, colocar uma camara com deteção de movimento à entrada da sacristia, que acione um alarme.

3. Colocar os objetos de culto em lugar seguro, ou pelo menos que não sejam de acesso imediato.

4. Bens como o ouro, que normalmente se coloca só nas festas, não devem estar na igreja, mas sim guardados noutro local do conhecimento do pároco e comissão fabriqueira ou mordomos (ou eventualmente num cofre num banco). Nenhuma imagem deve estar adornada com brincos, cordões, anéis, pulseiras, etc. todos os dias.

 

COMO PROCEDER EM CASO DE FURTO:

1. Fotografar tudo.

Antes de mexer ou deslocar qualquer objeto, fotografar tudo como foi deixado depois do furto. Esse passso é determinante para uma investigação acurada.

2. Apresentar queixa.

Apresentar queixa, de imediato, junto das autoridades (GNR, Polícia), identificando o declarante, mencionando o proprietário, e as circunstâncias da constatação do furto.

3. Comunicar à Curia Diocesana.

Ao mesmo tempo que se apresenta queixa junto das autoridades civis, comunicar à Diocese o acontecido.

4. Constituir um dossier de informação.

Desde que o roubo ou desaparecimento de qualquer objeto se verifique, deve-se constituir um dossier de documentação necessário para a identificação posterior do objeto roubado ou desaparecido.

Além das fotografias, a descrição do objeto mencionando o máximo de pormenores possível: degradação, lacunas, restauros realizados que poderão facilitar um reconhecimento futuro do objeto.

Toda a documentação deverá ser, o mais rápido possível, remetida aos serviços de investigação local (GNR ou polícia).

5. Tomar medidas de proteção e conservação.

Se, num primeiro tempo, é necessário manter os lugares em estado para fins de constatação, convém, de imediato, evitar um segundo roubo. Assim, dever-se-á proceder rapidamente às reparações consecutivas causadas pelos ladrões. Tratar-se-á de reforçar seguramente, se foi o caso, a via de acesso que seguiram os malfeitores. A médio prazo, realizar trabalhos que reforcem a segurança do edifício.

 

Comissão Diocesana de Arte Sacra e Bens Culturais de Bragança-Miranda

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