Mirandela

Parecer jurídico admite irregularidade da presidente do Município ao não realizar duas reuniões do executivo em abril

Publicado por Fernando Pires em Qui, 2025-02-06 10:16

O presidente da junta de freguesia de Frechas decidiu tornar público que recebeu um excerto da ata de uma reunião de câmara de junho de 2024, onde a presidente da câmara de Mirandela descreve o teor de um parecer jurídico que admite ter existido uma irregularidade por parte de Júlia Rodrigues ao realizar apenas uma reunião do executivo, em abril de 2024, quando a Lei obriga que as reuniões tenham, no mínimo, uma periodicidade quinzenal.
O assunto já tinha sido denunciado pelo autarca independente na Assembleia Municipal de 29 de abril do ano passado. “No Edital do dia 25 de março, a Presidente da Câmara faz público que, por acordo de todos os membros do executivo, foi decidido que não se realizava a reunião de Câmara do dia 04 de abril de 2024, sendo a próxima reunião no dia 18 de abril de 2024, ou seja, no corrente mês de abril só foi realizada uma reunião de Câmara. Sobre esta matéria a Lei n.º 75/2013, é bem clara quando diz o n.º 1 do artigo 40.º: que o Município tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal se se julgar conveniente o que significa que têm de ser marcadas faltas injustificadas e que a Presidente deve participar ao Ministério Público”, disse, na altura o autarca de Frechas.

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