A opinião de ...

PEPES

Há, sobre os municípios uma verdade que parecendo de La Palisse deveria merecer alguma atenção e análise: As Câmaras Municipais não são empresas. A sua “rentabilidade” não pode medir-se pela existência ou não de superavit económico ou financeiro, como resultado da sua atividade! Contrariamente ao que acontece no mundo empresarial a existência de grandes saldos de gerência poderá significar precisamente uma gestão errada, inadequada e “lesiva” dos interesses dos “acionistas”: os munícipes!
A esmagadora maioria das receitas camarárias não dependem da atividade corrente nem dos investimentos decididos por quem nelas ocupa a cadeira do poder. É esta uma das suas maiores forças. Não se entende pois quem queira fazer deste facto uma das suas fraquezas!
 
Certamente que o poder local não se deve alhear das políticas de apoio e desenvolvimento local que ajudem, apoiem, promovam a economia, o emprego e o bem estar dos cidadãos. Mas não entrando no jogo direto e comportando-se como empresas. Porque o não são! Não são, desde logo porque não arriscam (o risco é a primeira permissa do empreendedorismo) e porque não procuram a obtenção do lucro pois não poderão distribuir dividendos entre os acionistas. As Câmaras têm uma garantia de receita (haja o que houver) e os investimentos ruinosos só são penalizados em ciclos de quatro anos. Deve ser isso que, mesmo com a melhor das intenções, alguns autarcas são levados a embarcar em aventuras empresariais com recurso aos capitais públicos que lhes é permitido gerirem. Muitos deles revelam-se grandes elefantes brancos com custos pesadíssimos para os cofres municipais. Nos restantes, que se revelam casos de sucesso pode (e deve) ser questionado o papel  da autarquia: se existe um nicho de negócio com rentabilidade será ético e justo que a Câmara abuse da sua posição priviligiada (frequentemente dominante nos concelhos menores) para o reservar para si, distorcendo o que deve ser o natural equilíbrio de mercado?
 
Mas, se os meios ao seu dispôr, a capacidade financeira e técnica proporcionar ao Município a possibilidade de poder garantir, no seu território, uma atividade que nenhum outro agente concelhio possa fazer em razoáveis condições, deve abster-se de o fazer em nome dos princípios atrás referidos? Claro que não!
Como resolver então esta equação de segundo grau, com soluções reais e exequíveis?
Uma instituição de utilidade pública e sem fins lucrativos opera em Inglaterra com um paradigma que traduzi, livremente, para o acrónimo que serve de título a esta crónica:
PEPES - Promover, Experimentar, Partilhar, Envolver e Sair.
Nas cinco ações referidas a saída é fundamental. Haja ou não agentes locais para continuarem o projeto.
Se houver quem continue, o contributo da Câmara já foi dado e fica liberta para investir na projeto seguinte. Se não houver quem continue, então é porque o projeto em causa sofre, seguramente de problemas graves e a saída será a melhor garantia de não se deixar arrastar para uma espiral de custos sem rentabilidade e que, mesmo não o parecendo, prejudica o coletivo municipal que seria suposto promover.
 
Nota final: Esta teoria não se aplica a todas as atividades pois há algumas que, pela sua própria natureza nunca serão autosustentáveis. Essas têm de, obrigatoriamente, ser asseguradas pela Câmara Municipal, seja por atuação direta seja por adjudicação da prestação de serviços escolhendo o parceiro adequado em concurso público universal ou limitado, de acordo com a lei em vigor.
 

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3479

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