Há uns anos celebrei um contrato relativo a um cartão de férias que me permite usufruir de um apartamento, no Algarve, em determinados períodos do ano. Paguei a totalidade do valor que me era pedido e tenho vindo a cumprir o pagamento das respetivas anuid
Embora, como se sabe, os contratos devam ser integralmente cumpridos, existe um diploma próprio que regula os contratos de aquisição de direitos de habitação, o qual visa dar uma maior proteção aos Consumidores nesta matéria.
Este mesmo diploma concede a faculdade do Consumidor poder exercer a rescisão antecipada do contrato, sem qualquer encargo adicional ou fundamento.
Para tal, basta que tenham sido pagas, pelo menos, duas anuidades e que o Consumidor comunique à contraparte, através de carta registada com aviso de receção, a sua intenção de rescindir.
