DECO

Desperdício de água

Reparei, há dias, numa fuga de água de uma boca- de- incêndio, que esteve horas a fio a molhar o passeio e a verter para a rua. O que se pode fazer para evitar este desperdício?
A água é um bem demasiado precioso e escasso para ser objeto de desperdício. No entanto, não é invulgar assistir-se a roturas de tubagens de água, fugas nas bocas de rega de jardins e espaços verdes, nas bocas de incêndio, de lavagem de ruas, etc.


DECO exige contas à ordem sem custos

As despesas de manutenção associadas às contas à ordem são abusivas e penalizam os consumidores com menos recursos, defende a DECO. A associação lançou uma campanha de recolha de assinaturas pelo fim destes custos e pretende levar uma petição ao Parlamento.
Desde 2007 a esta parte, ou seja, na prática, desde que a crise começou, as comissões de manutenção das contas à ordem aumentaram cerca de 41%, em média, segundo um estudo publicado na DINHEIRO & DIREITOS de junho. A DECO aponta várias razões para considerar esta cobrança abusiva:


Sou cliente de uma operadora de telecomunicações e um agente comercial de uma concorrente abordou-me em minha casa, para me persuadir a aderir aos seus serviços, dizendo que trataria do cancelamento do meu contrato com a minha operadora.

 
Poderei confiar nesta actuação?
É importante verificar se o contrato que está em vigor se encontra dentro do período de fidelização ou período de permanência obrigatória, cláusula que costuma estar prevista nas condições do contrato e que pode variar entre os 12 e os 24 meses.
Só o titular do contrato é que pode por fim ao mesmo, inclusive, através de carta registada com aviso de recepção, documentando-se com uma cópia de reserva.


Telecomunicações

Sou cliente de uma operadora de telecomunicações e um agente comercial de uma concorrente abordou-me em minha casa, para me persuadir a aderir aos seus serviços, dizendo que trataria do cancelamento do meu contrato com a minha operadora. Poderei confiar nesta actuação?


Quais os meios à disposição do Consumidor para pagamento do serviço de água e saneamento? E que prazo deve ser concedido para liquidar as facturas?

A ERSAR – Entidade Reguladora Serviços de Águas e Saneamento – emitiu uma recomendação em 2009 onde prevê que as entidades gestoras devem proporcionar uma diversidade de modalidades de pagamento: presencial, em locais previamente definidos, através de pay-shop, multibanco, por cheque e débito em conta. Esta diversidade é favorável não só aos Consumidores/utilizadores pela comodidade que transmite, como também às entidades gestoras porque agilizam o processo de pagamento e minimizam os riscos de incumprimento. 


Assinaturas MDB