Fazer ou não um seguro de viagem?
Numa altura em que muitas famílias preparam as férias surge uma questão importante: Fazer ou não um seguro de viagem?
Numa altura em que muitas famílias preparam as férias surge uma questão importante: Fazer ou não um seguro de viagem?
Tem dúvidas sobre as novas regras de atendimento prioritário? A DECO esclarece.
A abordagem é feita pelo telefone, sendo os consumidores convidados a deslocaram-se a determinado local para efetuarem exames clínicos gratuitos. Habitualmente, são locais que não levantam suspeita, como coletividades.
Na verdade, um rastreio de saúde que seria gratuito revela-se uma armadilha do consumo. Os consumidores são influenciados a adquirir determinados produtos e/ou tratamentos de valor bastante elevado, acabando por assinar um contrato de forma precipitada.
Uma consumidora que contactou os serviços da DECO comprou umas botas nos saldos. Usou-as apenas duas vezes, tendo as solas descolado, sem motivo aparente. Dirigiu-se ao vendedor para efetuar a reclamação e resolver a questão. Este, por não possuir o seu número, para substituição, ofereceu-lhe um vale. Será que a consumidora deve aceitar?
Muitas famílias portuguesas apresentam dificuldades financeiras, chegando ao fim do mês com responsabilidades financeiras maiores do que o seu orçamento comporta.
consolidação de créditos
Muitas famílias portuguesas apresentam dificuldades financeiras, chegando ao fim do mês com responsabilidades financeiras maiores do que o seu orçamento comporta.
Como consultar o meu mapa de responsabilidades de crédito?
O Mapa de Responsabilidades de Crédito é um registo que contém informação individual sobre as responsabilidades comunicadas ao Banco de Portugal pelas entidades participantes na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), essencialmente instituições financeiras que concedem crédito.
Os equipamentos eletrónicos têm dois anos de garantia legal, ou seja, em caso de avaria do produto dentro deste prazo, o consumidor deve reclamar diretamente ao vendedor, fazendo-se acompanhar do comprovativo de compra.
A lei define quatro vias possíveis para resolução: a reparação, a substituição, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso do mesmo.
Em caso de reparação, a mesma não poderá ultrapassar o período de trinta dias.
Sempre que há incidentes (atrasos, cancelamentos de voos, entre outros), a transportadora aérea tem que informar, prestar assistência e nalguns casos, indemnizar os passageiros, sendo que esses direitos dependem do tipo e duração do facto causador e distância do voo entre o local de partida e o destino final.