Publicidade
Recebo todos os dias “toneladas” de publicidade na minha caixa do correio. Esta é uma situação muito incomodativa, pelo que gostaria de saber se existe alguma forma de impedir a receção deste tipo de publicidade.
Nos casos de publicidade entregue no domicílio do destinatário, por via postal ou por distribuição direta, a lei obriga que a mesma seja identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, designadamente contendo os elementos indispensáveis para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado.