DECO

Um Consumidor reclama que a fatura da luz, água e gás têm valores excessivos, face aos consumos realizados.

Quando recebemos a fatura verificamos que há valores de consumo calculados por estimativa, com base em médias de consumos. Aconselhamos o consumidor a comunicar a leitura real do contador ao fornecedor. Desta forma, evita a estimativa do consumo, permitindo –lhe pagar exatamente o que consome e evita acertos de contas por valores faturados em excesso ou defeito. O período ideal para comunicar a leitura consta da própria fatura.


Mudar de Operadora, desistir do contrato ou alterar o tarifário podem ser tarefas complicadas. A DECO deixa alguns conselhos aos consumidores

Antes de cancelar um serviço informe-se se está abrangido por um período de fidelização, se tem algum equipamento bloqueado à operadora e se o serviço está inserido num pacote.
Caso exista um período de fidelização e o serviço funcione sem problemas, o valor da penalização por cessação antecipada do contrato será devida. Assim, deverá o consumidor ponderar se espera pelo término do mesmo para efetuar a mudança ou se o valor a pagar é comportável.


Contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Fui contactada para assistir à demonstração de produtos e equipamentos de saúde. No final, fui abordada por um dos colaboradores para adquirir alguns dos produtos em suaves prestações. Só após chegar a casa percebi que tinha feito um crédito, cujo valor final seria muito superior ao que eu tinha imaginado. Pensei melhor e achei por bem desistir do negócio. Poderei fazê-lo?


Ouvi falar na tarifa social da eletricidade. Estou neste momento a receber subsídio social de desemprego. Será que tenho direito? Como posso requerer?

As pessoas que se encontram em situação de carência socioeconómica e que são habitualmente designadas por consumidores economicamente vulneráveis têm direito a ser protegidas no que respeita a preços no fornecimento de serviços essenciais como a eletricidade e gás. Com esse objetivo foi criada a tarifa social da eletricidade que permite ao consumidor usufruir de desconto na tarifa de acesso às redes. No entanto, é necessário que preencha determinados requisitos, como:


Verifica-se um aumento de reclamações de consumidores defraudados com algumas compras realizadas no decorrer de excursões organizadas

Embora o consumidor não seja obrigado a comprar, nestas demonstrações, de presença obrigatória, são utilizadas práticas agressivas de venda, levando-o a adquirir bens que não necessita, a preços elevados.
 
As principais reclamações prendem-se com a entrega de produtos que não correspondem ao apresentado, o não respeito pelo direito de cancelamento do contrato no prazo de 14 dias, o desrespeito pelos direitos do consumidor quando surgem defeitos dentro do prazo garantia, a dificuldade de contacto com o vendedor e a ausência de resposta às reclamações.
 


O brinquedo que vai comprar é seguro? 10 dicas para escolher

- Escolha brinquedos adequados À idade e desenvolvimento da criança a que se destina;
- Leia os avisos de segurança e as instruções de utilização. Se não existirem ou não estiverem em português, opte por outro brinquedo;
- Passe a mão pelas arestas, pontas e bordos e certifique-se de que não existe o risco de magoarem a criança;
- Verifique se tem pelas pequenas que possam ser arrancadas com facilidade (por exemplo todas, olhos ou pelos) e que caibam dentro de um rolo vazio de papel higiénico. Em caso afirmativo, opte por outro produto;


Contas inativas

Sabia que se deixar de movimentar uma conta, mesmo que a julgue encerrada, alguns bancos cobram comissões que podem atingir os 52 euros por trimestre, dependendo do banco? Conheça os seus direitos e evite situações desagradáveis.


Custos ilegais nas telecomunicações

A DECO alerta que as operadoras de telecomunicações estão a fazer uma interpretação abusiva da nova lei que regula os contratos celebrados à distância. A quem anular os contratos no prazo legal de 14 dias podem ser exigidos até 200. É assim?
A nova lei que regula os contratos celebrados à distância (pelo telefone ou online) e ao domicílio poderá levar a um aproveitamento das empresas de telecomunicações no sentido de cobrar aos consumidores custos de instalação entre 80 e 200 euros, caso estes queiram rescindir o contrato nos primeiros 14 dias.


Passatempos televisivos

Muitos consumidores queixam-se de que o prémio dos passatempos televisivos através de chamadas telefónicas é entregue em cartão ou outro meio, e não em numerário. Perguntam até, se se trata de publicidade enganosa.
De facto, aos sábados, domingos e até dias de semana, os programas dos canais de televisão generalista que apelam, “minuto sim, minuto não”, para se ligar para um número iniciado por “760” e habilitar-se a ganhar dinheiro.


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