Fiz recentemente uma viagem de avião em que o voo se atrasou 4 horas. Tenho direito a receber alguma indemnização? Que direitos estão definidos para estes casos?
Sempre que há incidentes (atrasos, cancelamentos de voos, entre outros), a transportadora aérea tem que informar, prestar assistência e nalguns casos, indemnizar os passageiros, sendo que esses direitos dependem do tipo e duração do facto causador e distância do voo entre o local de partida e o destino final.