Dualidade de critérios na contagem do tempo de serviço a docentes que passaram do ensino superior para o secundário discutido no parlamento

Há vários professores do ensino superior que vincularam no Quadro de Zona Pedagógica de Bragança (QZP), no âmbito do concurso externo, não lhes foi contado o tempo de serviço anterior ao contrário do que sucede com os contratados pelo decreto-lei 51. O assunto foi levado à Assembleia da República por Isabel Ferreira, deputada do Partido Socialista eleita por Bragança. “Foram colocados no escalão inicial da carreira, no escalão base”, explicou ao Mensageiro a deputada.
Estes docentes ficam, no entanto, prejudicados, face a outros contratados na sequência do Plano Mais Aulas Mais Sucesso (decreto-lei 51) que permite a contratação excecional de professores, com um posicionamento e valorização remuneratória. “Uma pessoa doutorada que venha do ensino superior ao ser colocada ao abrigo deste decreto vai para um escalão superior e com o tempo de serviço anterior, mas os restantes que vincularam pelo concurso externo anual não lhes foi contado esse tempo de serviço. Também sucede com técnicos superiores que mudaram de serviços da administração pública, que também lhe foi contado o tempo de serviço”, referiu Isabel Ferreira que sublinha a importância “de estar atento quando se criam as exceções de não criar injustiças em relação aos professores que entram pela vida normal, têm formação, profissionaliza e são prejudicados”.
O assunto foi colocado ao Ministro da Educação, Fernando Alexandre. “Ele respondeu que terá de ser resolvido no novo estatuto da carreira docente. O que vai demorar muito tempo pois não sabemos quanto tempo vai demorar a negociação do novo estatuto. O protocolo de negociação só tem data de início, não tem data de fim”, afirmou Isabel Ferreira.