Só um terço das Câmaras do distrito devolve aos munícipes a totalidade da participação variável do IRS
Quatro dos doze municípios do distrito de Bragança não devolvem qualquer percentagem da participação variável do IRS (5%) aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Torre de Moncorvo e Vimioso.
A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Os municípios têm até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que o imposto respeita, para comunicar essa decisão à Autoridade Tributária. Se não o fizerem, perdem o direito a esta participação e os 5% são devolvidos aos contribuintes. Foi o que aconteceu com o Município de Mogadouro.
Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.
No sentido inverso, outras quatro câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais.
Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto Freixo de Espada à Cinta e Miranda do Douro devolvem metade, ou seja, 2,5%.
Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.
Na nota de liquidação do IRS, no campo “Benefício Municipal”, também pode ficar a saber o valor de imposto que lhe foi devolvido pela sua autarquia.
Para calcular o desconto no IRS que o seu município lhe concede, basta multiplicar a taxa de devolução pela sua coleta líquida de IRS, ou seja, depois de descontadas todas as deduções a que tem direito.