A opinião de ...

CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO–“IRS/IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS DESPESAS DE 2015”
 
QUESTÃO:-“…pedi sempre as faturas com o número de contribuinte devido ao IRS, porque diziam que o sistema fiscal incluía automaticamente na minha declaração o que tinha direito a abater no imposto. Agora fala-se que preciso de validar no portal das finanças as faturas das despesa que tive, será assim?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 15/12/2015)-Para o  corrente ano houve uma grande mutação no esquema organizacional do IRS relativamente a 2014, através da Lei 82-E/2014 de 31/12, facto que atempadamente alertámos em artigos anteriores inerentes a esta temática.
Considerando que todas as alterações nas áreas mais diversas acabam por gerar muitas dúvidas, o IRS não fugiu à regra e ao longo de 2015 foram efetuadas algumas correções com vista a agilizar procedimentos, nomeadamente no que concerne às despesas efetuadas e dedutíveis no imposto e ainda a consequente automática “arrumação” por parte da Autoridade Fiscal na área específica de cada contribuinte, no sentido da declaração de rendimentos estar totalmente preenchida no final de cada ano.
A questão colocada pelo estimado leitor é pertinente face ao aproximar do “términus” do ano, pelo que se entendeu proceder a um último “alerta” no sentido de evitar a não consideração para efeitos fiscais de despesas efetuadas, apenas pelo não cumprimento por falta de informação das formalidades que ao longo do ano foram estabelecidas.
 
Convém relembrar que só as faturas com o número de contribuinte é que podem ser dedutíveis em IRS, sendo que com este procedimento, as empresas ficam obrigadas a fazer a respetiva comunicação à Autoridade Fiscal até ao dia 25 do mês seguinte ao da operação.
Na eventualidade de algumas empresas terem vários códigos de atividade económica(CAEs), constatou-se agora que os serviços fiscais não têm meios para imputar as importâncias respetivas agrupando-as nas rubricas próprias, nomeadamente quando essas mesmas empresas têm os CAE(s) desatualizados. Assim, os contribuintes ficam obrigados a rever as faturas no e-fatura do Portal das Finanças, no sentido de verificar se o enquadramento está correto, já que, se uma empresa tem um CAE incorreto pode inviabilizar a atribuição legal do benefício, isto porque os elementos envidos pelas empresas à Autoridade Tributária não contêm a descrição dos bens ou serviços, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
 
Também os contribuintes que exerçam atividades da categoria B(profissionais/comerciais ou industriais), necessitam de confirmar  no portal das finanças se as despesas efetuadas foram ou não no âmbito da sua atividade profissional, caso não o façam as faturas ficarão pendentes, ou seja, os trabalhadores independentes (recibo verde) em exclusividade ou em acumulação com outras atividades estão obrigados à confirmação do tipo de despesa para obterem a dedução.
 
As despesas de saúde com IVA a 23% que estavam excluídas de dedução, a meio do ano de 2015 acabaram por novamente ser consideradas como dedutíveis desde que prescritas por receita médica. Assim, é necessário no portal das finanças introduzir/validar este tipo de faturas assinalando se as mesmas têm receita médica.
As escolas, hospitais, centros de saúde e demais serviços públicos, têm a data limite de 31 de Janeiro de 2016 para enviar todos elementos inerente às faturas processadas no sentido de serem inseridas automaticamente na área dos contribuintes. Na eventualidade de não constarem torna-se necessário por parte do contribuinte, inserir os elementos no sistema do portal das finanças.
Até 15 de Fevereiro de 2016, os contribuintes têm que garantir que todas as despesas efetuadas estão no e-fatura, ou seja, até aquela data terão que conferir ou inserir as que não constem, sob pena de perderem o direito à dedução no imposto a pagar.
É que, na declaração de 2015 não é possível auto-inscrever qualquer despesa suportada.
 
Face ao exposto, constata-se que a “internet” é indispensável para que possamos controlar o IRS, no entanto e segundo o Instituto Nacional de Estatística em média, 35% da população não tem acesso ao sistema eletrónico de dados. Nestas circunstâncias e na eventualidade deste “nicho” de contribuintes estar obrigado a apresentar a declaração de rendimentos, deverão dirigir-se aos serviços de finanças no sentido de lhes ser prestado o competente auxílio.
 
É óbvio que era espectável que o sistema ficaria mais agilizado com a nossa exigência das faturas com o número de contribuinte, nomeadamente a inserção automática das despesas para a área fiscal com vista a ter a declaração pré-preenchida. Assim foi “prometido” com as alterações introduzidas ao IRS, no entanto “acidentes de percurso”, ao que parece inicialmente não previstos, obrigam a trabalho “extraordinário” por parte dos contribuintes para que não haja surpresas em 2016 aquando do recebimento da nota de liquidação do imposto.
 
No último “consultório fiscal” do ano, um desejo de BOAS FESTAS para os estimados leitores.
 
N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar.

Edição
3557

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