Narciso Pires

Roma não paga a traidores

Ficaram célebres as batalhas entre as legiões romanas comandadas pelo General Cipião e os guerreiros lusitanos comandados por Viriato, por volta dos anos 155 AC. O numeroso e bem organizado exército romano quando invadiu a Lusitânia foi diversas vezes derrotado e humilhado pelos soldados chefiados por Viriato a ponto de Roma ser forçada a pedir a paz. Segundo a História, Viriato mandou três emissários para negociar com Cipião os termos do tratado de paz; Cipião, em vez de negociar a paz, prometeu avultada recompensa a esses emissários se conseguissem assassinar Viriato.


Habeas Corpus

a constituição da República Portuguesa (CRP) no artigo 31º nº 1 está escrito - “haverá habeas corpus contra abuso do poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente”, e no nº 2 - “o habeas corpus pode ser requerido pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos”.


Acção investigação de paternidade - (prazo)

A chamada acção de ivestigação de paternidade é a acção a propor nos nossos Tribunais para quem não tem a paternidade reconhecida. Esta acção podia ser proposta pelo próprio interessado no prazo de dois anos depois de atingir a maioridade, conforme estava prescrito no arigo 1.817º nº 1 do Código Civil. Este prazo de dois anos foi julgado inconstitucional por um Acórdão proferido em 2.006 pelo Tribunal Constitucional – TC que fixou o prazo de dez anos após a maioridade para se intentar a acção de investigação de paternidade.


DIREITO PARA TODOS

A revogação do prazo internupcial
A nova lei publicada no Diário da Reépublica no dia 3 de Setembro de 2.019 vem revogar o prazo internupcional previsto no arigo 1.604 alínea b/ do Código Civil e entra em vigor no dia 1 de Outubro. Mais uma grande alteração ao nosso código civil, como foi o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o divórcio entre os cônjuges, a revogação da interdição e da inabilitação substituídas pelo instituto do maior acompanhado, a alteração das classes de sucessiveis, etc. que já foram objecto de outras crónicas.


Antes da meia noite de Domingo

Nos últimos dias, (refiro-me à chamada greve dos motoristas) muito se tem debatido o direito à greve como um direito constitucional (artigo 57º da CRP), competindo aos trabalhadores “definir o âmbito” de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito. Segundo uma interpretação literal deste preceito constitucional, qualquer cidadão poderia concluir que o direito à greve é um direito absoluto.


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