Foi contactado por uma agência imobiliária para vender ou arrendar, mas tem muitas dúvidas? A DECO esclarece!
A Associação tem recebido inúmeros pedidos de esclarecimento de consumidores que foram contactados para vender ou arrendar a sua habitação e desconhecem os seus direitos.
Desde logo, o contrato de mediação imobiliária tem de ser escrito e mencionar:
- As características do imóvel e os seus encargos (penhoras ou hipotecas, por exemplo);
- A identificação do negócio (se se trata de compra e venda ou arrendamento);
- As condições da remuneração da empresa (valor fixo ou percentagem), a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável;