Douro Superior

Tribunal absolveu os dois acusados de vandalizar gravura no Parque Arqueológico do Côa

Publicado por Francisco Pinto em Qui, 2021-01-21 17:37

O Tribunal de Foz Côa absolveu esta quinta-feira os dois homens acusados de vandalizar uma gravura no Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), assim como do pagamento de um pedido de indemnização de cerca de 125 mil euros.

Na primeira audiência de julgamento, em setembro de 2020, os arguidos, de 37 anos, residentes em Macedo de Cavaleiros e Torre de Moncorvo, afirmaram que não tiveram "a perceção que na rocha onde fizeram o desenho e inscrição ‘BIK’ houvesse alguma gravura rupestre.

Já hoje, na leitura da sentença, a juíza referiu que, após ouvir peritos e testemunhas envolvidas, classificava os factos como uma “atitude lamentável” por se tratar de património classificado, contudo, determinou a absolvição dos dois arguidos.

Segundo o advogado de defesa, Fernando Silva, “foi feita justiça", porque "jamais os arguidos sabiam que a rocha em causa continha material classificado".

"Estamos perante um crime de dano qualificado que só é punível a título de dolo e não a título de negligência. Nessa medida, não se provou que houvesse dolo por parte dos arguidos. A meu ver, e bem, os arguidos foram absolvidos dos crimes de que eram acusados, bem como do pedido de indemnização por dano de cerca de 125 mil euros", vincou a defesa.

Por seu lado, a advogada de acusação que representa a Fundação Côa Parque, Susana Branquinho, não colocou de lado um recurso logo após analisar a sentença proferida pela juíza do tribunal de Vila Nova de Foz Côa, no distrito de Guarda.

"Os atos praticados pelos arguidos põem em causa o património e entendemos que esta absolvição pode ter outras repercussões a nível nacional, porque as pessoas ficam com a ideia de que podem destruir o património e que nada lhes acontece, o que não pode ser", justificou.

No início do julgamento, em 20 setembro de 2020, os dois homens confessaram a prática do crime em tribunal.

"O ato foi uma coisa de segundos e só nos apercebemos da dimensão do caso pela comunicação social e pelas redes sociais, alguns dias depois", afirmou um dos arguidos.
O outro dos acusados disse, no decurso da audiência, que durante o passeio de BTT, que juntou cerca de 30 praticantes, não viu nenhuma placa naquele local [Ribeira Priscos] a indicar que por ali houvesse gravuras rupestres.

"Vim para casa de consciência tranquila. Só depois ficamos em pânico quando nos apercebemos do sucedido", descreveu ao tribunal de Foz Côa.

Para os dois arguidos, "tudo não passou de um impulso irrefletido", e nunca tinham ouvido falar na existência da gravura em causa (Homem de Priscos).

Os factos remontam ao dia 25 de abril de 2017 e foram denunciados no dia 28 pela Fundação Côa Parque, que gere o PAVC e o Museu do Côa, e o Ministério Público (MP) imputou aos dois arguidos o crime de "prática de dano qualificado, punível com pena de prisão de dois a oito anos".

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