Movimento Terra de Miranda pede ao Governo transparência na liquidação dos impostos das barragens
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) apelou na segunda-feira, em carta aberta ao ministro da Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) conduza o processo da liquidação dos impostos das barragens com transparência e a máxima qualidade. “Pretendemos que haja a máxima qualidade e transparência no processo da liquidação dos impostos resultantes da venda das seis barragens transmontanas sem favorecimento à concessionária EDP e sem que prejudique o interesse público”, pode ler-se na missiva enviada ao Mensageiro.
Este movimento cívico pede assim ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, “que ordene a revogação da doutrina fixada pela AT a qual o MCTM sempre considerou ilegal e que contraria o recente despacho do Ministério Público (MP)”, assim como “os acordos do Supremo Tribunal Administrativo (STA)”.
Fonte do MCTM disse ainda que “este desentendimento da diretora-geral da AT” é “lixo tóxico, resultante da falta de transparência” de todo o processo.
“Este lixo tóxico terá de ser eliminado para que não venha a condicionar a liquidação e cobrança dos impostos que a AT está obrigada a fazer pelo despacho MP”, indicam os membros do MCTM.
“O recente despacho do MP e os acórdãos do STA vieram comprovar a ilegalidade desses atos, como sempre dissemos. Assim, compete-lhe [ao Ministério das Finanças] repor a regularidade do funcionamento das Instituições, expurgando todas essas distorções e entorses jurídico-administrativos que têm permitido todo este favoritismo escandaloso”, reitera este movimento transmontano.
A carta aberta assenta em cinco pontos tidos como “fundamentais”, entre os quais “ter em atenção a circular n.º 2/2021, que manda excluir os equipamentos da avaliação das barragens, para efeitos do IMI, do IMT e do Imposto do Selo por, ostensivamente, contrariar a jurisprudência uniforme do STA”.
Para o MCTM, “a diretora-geral da AT, deverá ordenar aos peritos avaliadores que excluam todos os equipamentos das avaliações das barragens, para efeitos de cálculo do IMI”.
